"Mulher-Cão", por Paula Rego

"Mulher-Cão", por Paula Rego

A mulher das cavernas...

Havia um ser selvagem
Nos confins do mundo
Registrei-a numa imagem
De um ambiente profundo...


Caçava para comer
E passeava todo o dia
Pescava para sobreviver
E nadava na água fria....

Vivia só entre os animais
E tinha uma caverna
Era forte e bela demais
Pobre, pura e terna...



Era a Mulher da Caverna...

sexta-feira, 30 de maio de 2008

O maior legista de todos os tempos diz...

e observando estritamente nossa LEI: (traduzi o texto mas esta melhor em espanhol mesmo na pagina: 
www.medicinalegal.com.br/a2.htm)

Células-tronco embrionarias -aspectos éticos-

 

Doutor Genival Veloso de França
Professor Convidado do Curso de Especialização em Direito Médico da UERJ

Resumo: O autor chama a atenção para o problema da utilização de células estaminais a partir de embriões congelados em pesquisa e visa, entre outros, além de duas situações complexas: o início da vida e devoluções embriões excedentes. Além de que expõe dilema entre o respeito pela vida humana desde a concepção ea necessidade de ciência para investigar cada vez mais premente a necessidade de salvar vidas.

Descritores: investigação em embriões. Os embriões excedentários na investigação. A investigação em células-tronco embrionárias.

Introdução 


Não é de hoje que a comunidade científica internacional discutiu a possibilidade de, riscos e questões éticas que incluem investigação envolvendo células-tronco de embriões humanos.


Como regra geral, aqueles que defendem a necessidade da investigação com células estaminais embrionárias argumentam que esta pode trazer resultados positivos no tratamento de muitas doenças, algumas delas ainda não resolvido.


Contrariamente-line, existem aqueles que criticam o uso de embriões para essa investigação, admitindo que a célula de núcleo de células estaminais adultas e de cordão umbelical-tronco poderiam obter os mesmos resultados, mesmo sem as objecções éticas arquivados. Ainda assim, os dois admitem que estes resultados não são imediatos e que há muito a fazer até que o estabelecimento de uma terapêutica seguro tanto para os seres humanos. 

Ele foi recentemente aprovada em nosso meio Lei n º 11.105, 24 de março de 2005 (Biosecurity Act) que permite que a investigação científica com células-tronco embrionárias obtidas a partir de fertilização in vitro e congelados há mais de três anos (artigo 5 º -- É permitido para a pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias a partir de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, reunidas as seguintes condições: I - nós embriões inviável ou II - nós embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, a contar da data de publicação da presente lei, ou que já congelados na data da publicação desta Lei, após completar 3 (três) anos, a partir da data de congelamento. N º 1 Em qualquer caso, temos o consentimento dos pais. § 2 instituições de pesquisa e serviços de saúde para realizar pesquisas ou terapia com células estaminais embrionárias humanas-devem apresentar os seus projectos para a apreciação e aprovação dos respectivos na investigação comités de ética. 3EL § É encerrada a comercialização de material biológico que se refere este artigo e sua prática envolve criminalidade, ao abrigo do art. 15 da Lei no 9.434, 4 de fevereiro de 1997).


Aqueles que opõem ao uso destas células estaminais persistem em afirmar que embriões são seres humanos vivos, em pleno desenvolvimento, com a sua própria identidade genética e, portanto, com direitos iguais aos nascitur não merece o destino da matéria-prima a ser utilizada como cobaias na investigação científica processos.


Embora considerando a importância do tratamento com células-tronco cura para muitas doenças graves, há duas questões que merecem discussão nesta nova reflexão: 1 - o que fazer com o excedente de embriões humanos congelados? 2 - quando começa a vida humana?


A questão da devolução embriões congelados continua a ser uma questão muito delicada em reprodução humana assistida quando a fecundação in vitro. Há países como a Espanha, que permita o congelamento de embriões para fins de cinco anos e após esse período requer a sua destruição. Na Dinamarca, que deixou mais são destruídos imediatamente após a fecundação, sem criopreservação.


Outros defendiam a idéia de doar embriões para fins de investigação, como nos Estados Unidos e Bélgica. Na Alemanha não estão autorizados a gerar mais embriões que o que é necessário introduzir. E, finalmente, aqueles em frente a legislação ou as decisões judiciais tenham sido decidida em favor da manutenção ou adopção. Toda a gente sabe que este tema não é fácil solução. No entanto, ele exige uma posição capaz de reagir rapidamente aos imperativos de novas técnicas e adubação, preservando ao mesmo tempo o respeito pela dignidade humana.


Para alguns respeitáveis uma proposta seria a aprovação de pré-embriões e não mera doação. Toda a gente sabe - a fim de obrigatória, técnica, financeira e emocional - o que representa a necessidade de ter mais de embriões fecundados serão implantados. Mesmo assim, este é o começo de uma longa discussão, em termos de ética, Morais, religiosas e jurídicas. Estamos a recolher que a possibilidade de alguém usando fertilização de embriões supranumerários, com o único objectivo de obter células-mãe para produzir clones.


Na verdade, são duas as opções éticas que estão nesta relação: uma seria a de fertilizar os ovos são implantados apenas, e que não é tido em embriões. Outra seria a aceitação da aprovação da opinião de embriões preservados por casais adotantes. A primeira alternativa parece ser a solução mais fácil seria simplesmente porque não embriões supranumerários. Mas, contrariamente-line em caso de falha na implantação de embriões não teriam outra coisa a fazer se não se iniciar qualquer processo, desde o início, com todos os custos, inconvenientes e frustrações. A segunda alternativa tem a vantagem de podercontarse com outras tentativas de implantação uterina embriões de pensar-conservados, e com isso evitar os custos financeiros e emocionais.


No entanto, poderá encontrar algumas objecções por parte de pais, no sentido de não permitir que o pré-natal adopção por outros casais, um dos embriões supranumerários. Nós acreditamos se necessário que a fixação de normas na aprovação do pré-natal muitos provenientes de embriões já existentes adoções de crianças nascidas. Acima de tudo, como a primeira cláusula, clarificou o consentimento dos pais, as pessoas civilmente capazes de entender e adequado e razoável considerar o acto está sendo proposto, livre de coerção, influência ou incentivo. Não pode ser obtido o consentimento através de uma simples assinatura ou de uma leitura de textos com uma pressa minúsculo formas .. Mas, através de linguagem acessível ao seu nível de compreensão e de crença (princípio da informação adequada).


Nós discutir se os pais Os doadores devem conhecer a identidade dos adotantes e vice-versa. Há aqueles que defendem a idéia de que eles não devem conhecer as suas identidades, como se fez em casos que envolvam o uso de material genético em bancos sémen, implicando a condição de que só uma pessoa deve saber as partes envolvidas: o médico responsável pela operação. Outros acreditam que na tomada de pré-embriões a verdade é passada de maneiras diferentes e devem ser tratados como na adopção de um filho nascido. 

Próximo a de que, todos eles estão de acordo em que os pais que estão indo para aprovar o pré-embrião estão conscientes da possibilidade da doença em crianças geradas por fertilização in vitro, utilizando embriões congelados, bem como a possibilidade de doenças provenientes da herança, até que a transmissão de doenças genéticas que os pais têm perchance doadores. A mãe adotante também devem ser informados dos riscos inerentes a sua própria. Seria aconselhável que as regras são levados para esta forma de aprovação permitiria que a selecção dos embriões, tendo em conta o sexo da criança vai nascer, por isso, nestes casos, porque não haveria qualquer razão para considerar qualquer doença plugado em sexo.


A alternativa à adopção de embriões congelados não é uma opção que se apresenta sem os seus inconvenientes, para o que ela implica no campo emocional, técnico e económico-financeira. No entanto, esta forma de eleição, juntamente com a produção de embriões para uma única instituição, seriam as modalidades que não impediria a já delineada. Além disto seria a adopção pela pré-natal a forma de manter vivo o embrião ea possibilidade de ele chegar a bom termo.

Além disso, sempre provocou polêmica a discussão sobre quando o embrião humano, vai ter respeito pela sua vida e integridade no sentido de caracterizar e estabelecer o início da vida. Ou mais precisamente: o embrião é um ser humano?


Neste particular tendência é aceite fecundação de um óvulo como o momento do início da vida, até mesmo entender-se que a maior parte das leis é o aborto Pune a partir deste momento.


Sob a visão jurídica, sem dúvida porque a Constituição Federal que consagra o direito à vida é inviolável. O tratado internacional Filho Jose da Costa Rica, onde o Brasil é signatário, no que diz respeito aos direitos fundamentais, está escrito que a vida começa na concepção. E do Código Civil garante que todos os que estão garantidos os direitos de nascitur de concepção. Seria uma contradição ao admitir que todos os direitos foram garantidos, a menos que o direito à vida.


Assim, torna-se importante definir pergunta se o embrião humano é "ser humano" ou "coisa"? E como tal deve ser tratado no âmbito do ético-jurídico design contemporâneo? Em primeiro lugar, e muito menos que este assunto é pura especulação, porque ele transcede seu interesse puramente teórica.


 Se a vida humana começa na fecundação, na nidação, na formação do córtex cerebral, ou até, no parto, essa é mais uma questão de interesse e nao de princípios. Depois disso, é de admitir a sua criação, nos últimos práticas, (tal como no nidação) explicar que tipo de vida é a que existe nas fases anteriores.


Não há necessidade de cumprir os requisitos, a introdução de cláusulas para assumir a condição humana. 

Ninguém ignora a realidade da vida é algo muito simbólico, e, portanto, não podem ter seus limites em simples fases de estruturas celulares. Se o embrião humano é pessoa de argumento jurídico-civil, é  difícil  compreender como pode haver entre indivíduos da mesma espécie, algumas pessoas  seres humanos pessoas e outras nao-pessoas .


A defesa e a proteção da pessoa humana - uma dimensão que se espera dos direitos humanos exige na mesma direção e, ao mesmo valores, o reconhecimento de todos aqueles que estão em quaisquer práticas de vida, mesmo em fase embrionária . 

O que queremos alcançar, pelo menos, é a condição de seres humanos, para o que isso significa, neste momento de tanta agitação e de tanta preocupação, e desta vez a distância era sentir mais e mais, e quando indiferença parece ter tomado conta de todo o mundo.


A questão da herança: a utilização de células estaminais embrionárias

Tal como células-tronco podem estar presentes em nosso corpo até à morte continuam a ser responsáveis pela formação e manutenção de qualquer tecido orgânico, eles foram escolhidos como uma solução para muitos dos problemas que estão envoltos tais funções. Além disso, estas células têm um limite de auto-renovação, poder gerar células multiplicam e da igualdade e de geração de diferentes tipos de células. Por conseguinte, este material chegou a ter um papel significativo na expectativa de cura de muitas doenças, algumas delas ainda não resolvido.


Agora com a nova lei adoptada pela investigação científica a partir de células estaminais embrionárias obtidas a partir de fertilização in vitro, preservada há mais de três anos, seguros ainda têm muito a discutir, em termos de ética e técnica, embora sabendo que existe uma grande expectativa em torno estudos deram no que diz respeito ao tratamento de muitas doenças graves, ainda mais quando se sabe que células-tronco de medula óssea e de cordão umbilical e placenta umbelical pode ser utilizado sem grande controvérsia, embora não possuam o mesmo potencial que a diferenciação das células-tronco embrionárias.

Infelizmente o Brasil está entre os países que tiveram mais de ter um organismo consultivo público para discutir e propor idéias e soluções em questões éticas ligadas ciência e tecnologia. A proposta do Conselho Nacional de Bioética ainda é um sonho e uma promessa, embora algumas agências não oficiais vêm por conta própria, discutir e divulgar as suas ideias sobre este e outros assuntos na área da biomedicina.


O Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias, um órgão consultivo da Comissão Europeia é um exemplo, na sua diversidade representativa, como se pode contribuir neste sentido.

Um assunto desta natureza não pode deixar de passar por uma discussão de um científicas, éticas e legais, tendo em conta a complexidade da questão e, se este sinais para um efectivo contributo para as condições de vida e saúde das pessoas . 

Além disso, as propostas são colocadas em prática para se conformar com as normas que regulam a protecção da ordem pública e do bem-estar social, e que estejam em conformidade com os valores éticos que determinam constantemente proteger a dignidade humana. 

É muito arriscado se às decisões tomadas pelo Congresso antes de ter definido o estatuto jurídico do embrião civil in vivo ou in vitro, mesmo quando esta decisão vem promover a investigação científica.


Existem certos princípios sobre esta delicada questão que não pode acontecer sem hesitação: a) o respeito pela vida humana desde a concepção e a proteção que merece o mesmo embrião congelado em um estado, b) a necessidade de investigar uma vez que a ciência que respeitadas as normas legais e éticas c) a necessidade de propostas para curar doenças e ao alívio do sofrimento humano; d) a certeza de que estes processos não podem ser deslocadas para outros interesses e vergonhosos resultados.


Em termos de consentimento livre e esclarecido dos pais no sentido de destinar embriões para investigação, há uma ponderação em função do mérito, embora reconhecendo que, sem o seu consentimento o fato torna-se arbitrário e rosto: o consentimento dos pais para usar de embriões para investigação continua a transformá-las em algo simples, até porque o consentimento dos pais para a intervenção em crianças é sempre no melhor interesse deu significado. Não tem nenhum valor esse consentimento.


A partir do momento em que é dos pais consentimento para a destruição de embriões em programas de investigação parece que os pais são os verdadeiros proprietários de decidir-los sob a sua compreensão, e não no interesse do embrião. 

Todos os lógica é desenvolvido para fazer crer que seria mais razoável a utilização eticamente excedentários na investigação com embriões congelados expectativa de resultados positivos para a humanidade que simplesmente destruí-los. Este é ainda um pouco à frente da delicadeza da questão.


Conclui que há muitas coisas a discutir sobre esta questão em particular na área, no início da vida humana, o destino de embriões excedentários e mais opções terapêuticas com células-tronco além de células embrionárias.Especialmente quando disse que um adulto de células estaminais a partir da medula está agindo fora formando tecidos embrionários e, na altura certa maneira.

O primeiro passo é a criação de uma Comissão Nacional Bioética, global, pluriprofissional, independente e composto por pessoas de reconhecida competência entre os estudiosos da bioética, da ciência e da biotecnologia, no sentido de contribuir para a discussão sobre tais tema controverso.


Por último, as recentes notícias de que é possível perceber, através de novos métodos de obtenção de células estaminais embrionárias sem destruir o embrião. Esses estudos estão a ser efectuados em ratinhos e se espera venha a ter o mesmo sucesso quando utilizados embriões humanos.

Uma dessas técnicas é a de retirar uma das oito células do embrião, sendo que esta unidade irá funcionar como células estaminais, sem qualquer prejuízo para o desenvolvimento do embrião. 

Esta metodologia foi adoptada, não irá apresentar qualquer objecção, uma vez que não significa ética embryonic destruição, como nos outros métodos já utilizados.

No entanto é de salientar que estes embriões são obtidos a partir de fertilização in vitro, que retirou uma célula. Se esse embrião vem a ser implantado no útero, a questão de saber se vai ser justo para privar os seres humanos que vão nascer em uma das células em tal prática uma importante embrionárias.

Por outro lado, não é justo que se ponha um embrião em detrimento a sua vida  para o desenvolvimento da ciência.


 


Um comentário:

Dona Doida disse...

Amiga, hj em papo cabeça com vossa senhoria resolvemos nos colocar formalmente contra a utilização de embriões humanos para estudos e terapias de quaisquer tipo.
Venho por meio desta solicitar que excelentíssima doutora fique com a guarda de quaisquer embrião que eu possa produzir no futuro em face de um noite ardente de sexo.
Prometo enviá-los congeladinhos e imóveis a Manaus.
E tenho dito.
Sem mais para o presente momento,
blablablabla
chachachacha
falei e não disse nada.
Odeio documentos formais....
kkkkkkkkkkkkkkk
beijundas